Mais uma semana marcada pelo registro de grave acidente que ceifa vidas e causa comoção na sociedade.
O fato novamente acontece: um veículo avança um cruzamento, o condutor supostamente a conduzir embriagado choca seu veículo com outro e temos mais uma família a chorar a dor da perda de entes queridos.
Infelizmente esse é apenas um dos inúmeros relatos de acidentes fatais no país. Em Santa Catarina, um dos principais jornais do Estado aponta que no final de semana oito mortes foram registradas em rodovias. Sete das oito vítimas fatais tinham menos de 25 anos.
Ao longo dos anos o Brasil tem se acostumado com acidentes de trânsito, tem visto isso como algo normal, uma consequência dos desígnios divinos, quando em muitos dos casos os acidentes e suas mortes e feridos graves poderiam ser evitados.
Seria ideal que nossa sociedade, da mesma forma que se mostra indignada com as ações de fiscalização que resultam na tal “indústria da multa”, a qual comprovadamente não existe, assim ficasse com os acidentes que ocorrem a todo o momento, e que a cada quinze minutos mata uma pessoa e a cada minuto deixa uma pessoa permanentemente sequelada.
Os números de mortos e feridos no nosso trânsito são excessivos, superiores a muitas guerras e apesar disso alguns governos, empresas e sociedade ainda não se deram conta da importância de reverter esse quadro para a preservação da vida e também para redução de despesas e melhoria da saúde pública.
A insistência com que tratamos desse assunto, de apresentar os dados é necessária para que possamos um dia minimizar os riscos e quem sabe mudar a cultura, o comportamento de nossa sociedade que fica consternada com eventos pontuais que ceifam vidas, mas que no dia a dia, não se importa em conduzir e manusear o celular, exceder os limites de velocidade, avançar o sinal vermelho.
Para o bem de todos, é preciso consciência de cada um, afinal de contas, no trânsito todos podemos nos tornar vítimas a qualquer momento. As 38.651 vítimas fatais de 2015 ratificam tal argumento.
Renato Campestrini | NOV/2017.
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