Trafegar pelas rodovias sem farol baixo aceso mesmo durante o dia, passa a ser infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a partir desta sexta-feira, 8 de julho, quando se inicia a fiscalização ao cumprimento da Lei 13,290, de 23 de maio, que institui a obrigatoriedade de faróis acesos não apenas durante a noite nas rodovias brasileiras.
A medida tem como objetivo prevenir a ocorrência de acidentes, uma vez que, com os faróis acesos, a percepção e visibilidade do veículo por pedestres e demais condutores pode aumentar em até 60%.
Por decisão do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) explicitada no Ofício nº 7, publicado nesta quarta-feira, 6 de julho, em veículos que possuem Faróis de Rodagem Diurna (DRL), o equipamento pode ser usado para os fins exigidos pela Lei.
Segundo explica Renato Campestrini, responsável pela área de Desenvolvimento e Pesquisa, do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária (ONSV), essa regra já existe em vários países, entre eles Canadá, Suécia, Noruega e Finlândia, e apresenta resultados positivos na redução de acidentes de trânsito, ainda que a realidade em matéria de clima desses países seja diferente do Brasil, que possui grande incidência solar em boa parte do ano.
Campestrini lembra, também, que trafegar com faróis acesos durante o dia, regra que passa, por determinação da Lei, a valer em todas as rodovias do país, já é prática já é comum no Rio Grande do Sul.
“Entendemos que essa novidade, atrelada ao respeito do condutor às demais regras de circulação e condutas previstas no CTB, trará benefícios para a sociedade, entre eles a esperada e necessária redução do número de acidentes”, considera.
Penalização
Com o início da fiscalização, lembra Campestrini, o condutor de qualquer tipo de veículo que infringir a determinação fica sujeito à multa de R$ 85,13 e terá quatro pontos acrescidos ao prontuário, já que estará cometendo infração de natureza média. A base legal é o Artigo 250, alínea b do inciso I do CTB.
Três segundos no Trânsito
A condução de um veículo envolve situações que demandam tempo, haja vista que, desde a percepção do risco, a reação do condutor e a frenagem, transcorrem alguns segundos decisivos. Nesse ínterim, duas ações cruciais estão envolvidas: a percepção / reação ao risco e a imobilização total do veículo. Nesse sentido, é imperioso manter a distância do veículo a frente e evitar distrações, pois ao somar uma distração ao tempo fixo de parada, a consequência pode ser fatal.
OBSERVATÓRIO disponibiliza painel com dados da PRF
O OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária passa a disponibilizar em seu portal um painel com os dados da PRF (Polícia Rodoviária Federal) relacionados aos sinistros de trânsito ocorridos em rodovias federais. Os dados são compilados a partir do BAT (Boletim de Acidente de Trânsito) desde o início da série histórica, em 2007.
Placa de Identificação Veicular Mercosul no Brasil é tema de webinar promovido pelo OBSERVATÓRIO
O OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária realizou hoje (27), o webinar “Placa de Identificação Veicular Mercosul no Brasil”, com o objetivo de apresentar e discutir as evoluções das normas e legislações acerca das placas padrão Mercosul e seu uso no Brasil.
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