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Lei do farol: Justiça nega recurso do governo

Escrito por Portal ONSV

19 SET 2016 - 09H57

Legislação teve como fundamento a ampliação da segurança nas estradas

A Justiça Federal em Brasília negou na sexta-feira, 16 de setembro, recurso do governo federal e decidiu manter a suspensão da Lei 13.290/2016, a Lei do Farol, que obriga todos os condutores de veículos a manterem acesos os faróis em rodovias mesmo durante o dia.

No início de setembro, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, determinou a suspensão da fiscalização sobre faróis acesos nas rodovias federais. No entendimento do juiz, condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. A fundamentação para a promulgação da Lei foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes.

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Foi realizada na última quinta-feira (11), a reunião do programa Educa com 18 municípios integrantes do programa de Educação para o Trânsito nas escolas. Durante a abertura, o CEO do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, Paulo Guimarães, comentou sobre o encerramento do projeto-piloto Educa e o início de uma nova fase, com a transição digital do programa e a disponibilização dos conteúdos aos municípios.

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