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JUNTOS SALVAMOS VIDAS

Escrito por Portal ONSV

28 SET 2022 - 10H00

Paulo Adriano Ferreira Alves*

O trânsito é sem dúvida um dos problemas mais comuns em todas as nações, estados e municípios, no entanto não deveria ser, uma vez que a utilização das vias por pessoas veículo ou animais isolados ou em grupos é um adianto a toda sociedade, os veículos facilitam nossas vidas de maneira tal que podemos nos deslocar para o trabalho, escola, faculdade, ir para casa, visitar parentes de maneira mais rápida, contudo o trânsito não recebe o cuidado que merece e cada vez mais os sinistros de trânsitos ocorrem e famílias sofrem com a perda de seus familiares ou estes ficam sequelados para sempre.

O trânsito seguro influi diretamente na dignidade da pessoa humana, na igualdade, na corresponsabilidade, no convívio social, princípios estes constitucionais que garante ao indivíduo uma vida saudável.

É comum ver condutores cometendo infrações de trânsito embaixo do nariz da administração pública de trânsito e nada acontecer, como por exemplo, no município de Angra dos Reis-RJ motociclistas trafegam sem o uso do capacete, ferindo o artigo 144 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e nada lhe acontece, embora o artigo preveja a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), multa gravíssima etc. A sensação é de que o poder público está negligenciando o seu dever de punir e quando isso acontece causa uma sensação nos condutores de que estão fazendo a coisa certa ao contrário da punição que é pedagógica.

Cito aqui por analogia a frase de Albert Einstein

O Mundo não será destruído pelo mal, mas por aqueles que os olham e não fazem nada.

O trânsito, a educação, a fiscalização, a engenharia, são diretrizes importantes, constante do artigo 144, §10º da CF/88 (Constituição da República Federativa do Brasil), porém bastante desprezadas, por toda administração pública, e falo isso porque a coercibilidade, a imperatividade são características do poder de polícia atribuídas ao poder público e não aos particulares. Não adianta os particulares trabalharem em prol da educação para o trânsito enquanto o poder público responsável por aplicar a penalidade negligenciando sua atuação, sua obrigação legal decorrente do poder administrativo vinculado.

Poder administrativo vinculado

O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.

O artigo 1º e seus parágrafos do CTB é enfático em dizer o seguinte:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

  • 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

O §2º vai nos dizer que é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, isto é, cabe a administração pública em geral cuidar para que os cidadãos utilizem de maneira segura a vias públicas seja a pé, de bicicleta, carro ou motocicleta, ou ainda, por meio de veículos de propulsão animal.

Não da para negligenciar tal fiscalização e ao mesmo tempo querer que não haja sinistro de trânsito com lesões permanentes ou óbito.

A administração pública gasta milhares de reais, entre 2009 e 2018, o SUS (Sistema Único de Saúde) gastou quase R$ 3 bilhões apenas com acidentes de trânsito, para “consertar” o estrago causado pelo mal condutor, quando poderia estar investindo em educação no seu sentido amplo.

https://unifor.br/web/osv/quanto-custa-um-acidente-de-transito-a-resposta-pode-estar-na-casa-dos-bilhoes-de-reais

Dinheiro este que poderia e deveria ter sido investido em muitas outras áreas. Não estamos dizendo que é possível eliminar o incidente de trânsito, mas é possível diminuir a incidência deste.

DOS MEIOS POSSÍVEIS PARA DISSEMINAÇÃO DA EDUCAÇÃO

O artigo 76 do CTB, educação nas escolas, já é realidade, não se trata de um projeto de lei, mas de uma lei já em vigor, no entanto sem aplicabilidade na prática, embora seja eficiente não há no campo prático a sua ocorrência.

A educação nas escolas é um projeto que visa o futuro com os novos condutores e deveria sim ser implementada em todos os estados da federação. O trânsito deveria ser matéria incluída na grade curricular da educação de base, como salienta a norma jurídica do CTB, já que ali está o futuro da nação. Há, inclusive, projeto já em vigor voltado para isso, mas nunca desenvolvido por completo. Veja o link abaixo.

http://basenacionalcomum.mec.gov.br/implementacao/praticas/caderno-de-praticas/ensino-fundamental-anos-iniciais/89-minha-escola-faz-a-diferenca-no-transito-eu-faco-a-minha-escolha

Vale lembrar que o trânsito não é só o condutor, mas como o código de trânsito mesmo diz no artigo 1ª: Considera-se trânsito a utilização das vias por veículo, pessoas e animais, isolados ou em grupos. Por isso, informar o pedestre também faz parte de um progressivo programa de melhoria viária.

Por fim, deveriam ser ensinadas a todos as crianças e adolescentes nas escolas publicas e privadas do município, com grade curricular incluindo a educação para o trânsito. Isso mudaria de vez o modo como a sociedade enxerga o trânsito e como consequência nos daria um resultado excelência na segurança viária com diminuição de acidentes, menos infração, menos desrespeito e muito mais cidadania.

DA RESPONSABILIDADE DOS VEÍCULOS MAIORES

A classe dos motoristas profissionais, tais como condutores de veículos de emergências, de transporte de carga e pessoas é muito grande no país e por isso é importante lembrar que o CTB trás uma ideia de cidadania e respeito no artigo abaixo, vejamos:

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

  • 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

Isto é, entende-se que os veículos de maior porte tem a presunção de que ele são mais treinados, mais envolvido com a educação do que os demais e assim por diante, tanto é verdade que no fim todos prezarão pelo pedestre, além de lógica em dizer que o veículo de maior porte poderá causar maior acidente envolvendo mais vítimas, mas não podemos desprezar a ideia de que o motorista de maior porte além de ser habilitado para tal categoria ele precisa frequentar cursos de especialização, como os da resolução 789/20 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Assim, percebe-se que a educação para o trânsito é indispensável para convivência da vida em sociedade, garantindo a dignidade da pessoa humana, a igualdade, incentivando a corresponsabilidade social para uma vida saudável, no entanto, a fiscalização de trânsito precisa colocar em prática toda legislação brasileira de circulação e conduta para que possa, pedagogicamente, através dos autos de infrações, ser o mau condutor punido por suas ações no trânsito.

Por fim, os órgãos públicos que detém a coercibilidade é a porta de entrada para uma vida melhor no que se refere ao trânsito terrestre em todo território nacional, além da educação a ser disseminada.

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Paulo Adriano Ferreira Alves - Especialista em Segurança Viária; Psicólogo do Trânsito; Pedagogo; e Observador Certificado - Angra dos Reis/RJ.

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