Paulo Adriano Ferreira Alves*
O trânsito é sem dúvida um dos problemas mais comuns em todas as nações, estados e municípios, no entanto não deveria ser, uma vez que a utilização das vias por pessoas veículo ou animais isolados ou em grupos é um adianto a toda sociedade, os veículos facilitam nossas vidas de maneira tal que podemos nos deslocar para o trabalho, escola, faculdade, ir para casa, visitar parentes de maneira mais rápida, contudo o trânsito não recebe o cuidado que merece e cada vez mais os sinistros de trânsitos ocorrem e famílias sofrem com a perda de seus familiares ou estes ficam sequelados para sempre.
O trânsito seguro influi diretamente na dignidade da pessoa humana, na igualdade, na corresponsabilidade, no convívio social, princípios estes constitucionais que garante ao indivíduo uma vida saudável.
É comum ver condutores cometendo infrações de trânsito embaixo do nariz da administração pública de trânsito e nada acontecer, como por exemplo, no município de Angra dos Reis-RJ motociclistas trafegam sem o uso do capacete, ferindo o artigo 144 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e nada lhe acontece, embora o artigo preveja a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), multa gravíssima etc. A sensação é de que o poder público está negligenciando o seu dever de punir e quando isso acontece causa uma sensação nos condutores de que estão fazendo a coisa certa ao contrário da punição que é pedagógica.
Cito aqui por analogia a frase de Albert Einstein
O Mundo não será destruído pelo mal, mas por aqueles que os olham e não fazem nada.
O trânsito, a educação, a fiscalização, a engenharia, são diretrizes importantes, constante do artigo 144, §10º da CF/88 (Constituição da República Federativa do Brasil), porém bastante desprezadas, por toda administração pública, e falo isso porque a coercibilidade, a imperatividade são características do poder de polícia atribuídas ao poder público e não aos particulares. Não adianta os particulares trabalharem em prol da educação para o trânsito enquanto o poder público responsável por aplicar a penalidade negligenciando sua atuação, sua obrigação legal decorrente do poder administrativo vinculado.
Poder administrativo vinculado
O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.
O artigo 1º e seus parágrafos do CTB é enfático em dizer o seguinte:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
O §2º vai nos dizer que é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, isto é, cabe a administração pública em geral cuidar para que os cidadãos utilizem de maneira segura a vias públicas seja a pé, de bicicleta, carro ou motocicleta, ou ainda, por meio de veículos de propulsão animal.
Não da para negligenciar tal fiscalização e ao mesmo tempo querer que não haja sinistro de trânsito com lesões permanentes ou óbito.
A administração pública gasta milhares de reais, entre 2009 e 2018, o SUS (Sistema Único de Saúde) gastou quase R$ 3 bilhões apenas com acidentes de trânsito, para “consertar” o estrago causado pelo mal condutor, quando poderia estar investindo em educação no seu sentido amplo.
Dinheiro este que poderia e deveria ter sido investido em muitas outras áreas. Não estamos dizendo que é possível eliminar o incidente de trânsito, mas é possível diminuir a incidência deste.
DOS MEIOS POSSÍVEIS PARA DISSEMINAÇÃO DA EDUCAÇÃO
O artigo 76 do CTB, educação nas escolas, já é realidade, não se trata de um projeto de lei, mas de uma lei já em vigor, no entanto sem aplicabilidade na prática, embora seja eficiente não há no campo prático a sua ocorrência.
A educação nas escolas é um projeto que visa o futuro com os novos condutores e deveria sim ser implementada em todos os estados da federação. O trânsito deveria ser matéria incluída na grade curricular da educação de base, como salienta a norma jurídica do CTB, já que ali está o futuro da nação. Há, inclusive, projeto já em vigor voltado para isso, mas nunca desenvolvido por completo. Veja o link abaixo.
Vale lembrar que o trânsito não é só o condutor, mas como o código de trânsito mesmo diz no artigo 1ª: Considera-se trânsito a utilização das vias por veículo, pessoas e animais, isolados ou em grupos. Por isso, informar o pedestre também faz parte de um progressivo programa de melhoria viária.
Por fim, deveriam ser ensinadas a todos as crianças e adolescentes nas escolas publicas e privadas do município, com grade curricular incluindo a educação para o trânsito. Isso mudaria de vez o modo como a sociedade enxerga o trânsito e como consequência nos daria um resultado excelência na segurança viária com diminuição de acidentes, menos infração, menos desrespeito e muito mais cidadania.
DA RESPONSABILIDADE DOS VEÍCULOS MAIORES
A classe dos motoristas profissionais, tais como condutores de veículos de emergências, de transporte de carga e pessoas é muito grande no país e por isso é importante lembrar que o CTB trás uma ideia de cidadania e respeito no artigo abaixo, vejamos:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
Isto é, entende-se que os veículos de maior porte tem a presunção de que ele são mais treinados, mais envolvido com a educação do que os demais e assim por diante, tanto é verdade que no fim todos prezarão pelo pedestre, além de lógica em dizer que o veículo de maior porte poderá causar maior acidente envolvendo mais vítimas, mas não podemos desprezar a ideia de que o motorista de maior porte além de ser habilitado para tal categoria ele precisa frequentar cursos de especialização, como os da resolução 789/20 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Assim, percebe-se que a educação para o trânsito é indispensável para convivência da vida em sociedade, garantindo a dignidade da pessoa humana, a igualdade, incentivando a corresponsabilidade social para uma vida saudável, no entanto, a fiscalização de trânsito precisa colocar em prática toda legislação brasileira de circulação e conduta para que possa, pedagogicamente, através dos autos de infrações, ser o mau condutor punido por suas ações no trânsito.
Por fim, os órgãos públicos que detém a coercibilidade é a porta de entrada para uma vida melhor no que se refere ao trânsito terrestre em todo território nacional, além da educação a ser disseminada.
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Paulo Adriano Ferreira Alves - Especialista em Segurança Viária; Psicólogo do Trânsito; Pedagogo; e Observador Certificado - Angra dos Reis/RJ.
Três segundos no Trânsito
A condução de um veículo envolve situações que demandam tempo, haja vista que, desde a percepção do risco, a reação do condutor e a frenagem, transcorrem alguns segundos decisivos. Nesse ínterim, duas ações cruciais estão envolvidas: a percepção / reação ao risco e a imobilização total do veículo. Nesse sentido, é imperioso manter a distância do veículo a frente e evitar distrações, pois ao somar uma distração ao tempo fixo de parada, a consequência pode ser fatal.
OBSERVATÓRIO disponibiliza painel com dados da PRF
O OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária passa a disponibilizar em seu portal um painel com os dados da PRF (Polícia Rodoviária Federal) relacionados aos sinistros de trânsito ocorridos em rodovias federais. Os dados são compilados a partir do BAT (Boletim de Acidente de Trânsito) desde o início da série histórica, em 2007.
Placa de Identificação Veicular Mercosul no Brasil é tema de webinar promovido pelo OBSERVATÓRIO
O OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária realizou hoje (27), o webinar “Placa de Identificação Veicular Mercosul no Brasil”, com o objetivo de apresentar e discutir as evoluções das normas e legislações acerca das placas padrão Mercosul e seu uso no Brasil.
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