Desde o dia 19 de abril está em vigor a lei que aumenta a punição para motorista bêbado que provocar morte ou lesões graves no trânsito. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CBT) define que, quem beber e matar, será enquadrado no crime de homicídio culposo, podendo ser condenado com penas de 5 a 8 anos sem direito a fiança. Se o acidente provocar lesão grave ou gravíssima, a pena vai de 2 a 5 anos de reclusão, também sem direito a fiança.
O assunto foi abordado pelo Jornal Correio Brasiliense e o OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária foi ouvido pela repórter Marlene Gomes. Para Renato Campestrini, gerente técnico do OBSERVATÓRIO, a mudança é positiva, mas a efetiva aplicação da sanção estará a cargo do poder Judiciário e dos “operadores do direito”. “Entendemos que a nova lei vem a atender a um antigo anseio da sociedade que é que aqueles que bebem, dirigem e causam acidentes com vítimas graves ou fatais, passam a cumprir o início da pena em regime fechado”, disse Campestrini.
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Membro do Conselho Deliberativo do Observatório fala sobre mortes de motociclistas no estado de São Paulo, para a Rádio Bandeirantes
No dia 30 de dezembro, o membro do Conselho Deliberativo do Observatório, Professor Jorge Tiago Bastos, foi o convidado do programa Bandeirantes Acontece, da Rádio Bandeirantes. O especialista falou sobre o aumento das mortes no trânsito, abordando, principalmente, os óbitos de motociclistas no Estado de São Paulo.
Observatório disponibiliza dados consolidados do DATASUS 2023
Observadora Certificada participa de ação voltada para a saúde de motoristas em Alhandra/PB
Na última sexta-feira (03), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) promoveu a ação denominada Operação RODOVIDA, na cidade de Alhandra, no estado da Paraíba. A etapa da operação ocorreu na unidade da PRF localizada no município.
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