Entrevista

NOVAS REGRAS PARA CIRCULAÇÃO DE BICICLETAS, CICLOMOTORES E AUTOPROPELIDOS

“Cabe não só aos órgãos que regulamentam, como prefeitura e Detran, mas também a nós, como sociedade, adotar atitudes seguras e usar o bom senso”

Escrito por Portal ONSV

05 JUL 2023 - 09H42 (Atualizada em 05 JUL 2023 - 09H52)

O jornal RJTV 2ª Edição - da TV Globo - de ontem (04), preparou uma reportagem para esclarecer as dúvidas sobre as novas regras para circulação de bicicletas, ciclomotores e autopropelidos e mostrar o que muda para os condutores. O CEO do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, Paulo Guimarães, explicou sobre os limites de velocidade para esses veículos e segurança no trânsito.

Na oportunidade, o CEO do OBSERVATÓRIO explicou sobre os limites de velocidade estabelecidos para as bicicletas elétricas e autopropelidos: patinetes elétricos, skates elétricos, as bicicletas elétricas com acelerador, hoverboards e monociclos motorizados, dotado de uma ou mais rodas, com acelerador, provido de motor de propulsão com potência máxima de até 1000 W (mil watts), com velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h, com largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.

Com atenção especial para as vias compartilhadas entre pedestres e ciclistas e que independentemente de qualquer regulamentação, o ciclista precisa ter sempre respeito e bom senso.

“Para se ter uma ideia, esses veículos podem andar até 32 km/h e a velocidade média do pedestre é cerca de 5 km/h, então é uma diferença grande de velocidade de uma situação para a outra. A velocidade é um elemento que gera preocupação, é um elemento de risco, mas cabe não só aos órgãos que regulamentam, como prefeitura e Detran, mas também a nós, como população, como sociedade, adotar atitudes seguras e usar o bom senso”, destacou o CEO do OBSERVATÓRIO.

A nova resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais autopropelidos entrou em vigor na última segunda-feira (03) em todo o Brasil. O Detran informou ao RJ 2ª Edição que quem possuía ciclomotores até a data dessa nova resolução, terá até o dia 31 de dezembro de 2025 para fazer o emplacamento e tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Quem comprar um ciclomotor a partir de agora, tem que emplacar e tirar a CNH imediatamente.

Assista à matéria completa: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/rj2/video/regras-para-uso-de-bicicletas-ciclomotores-e-autopropelidos-no-rio-11754798.ghtml

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