OBSERVATÓRIO defende mudanças no Código de Trânsito Brasileiro
Diante da possível mudança do Código Penal sobre a redução da maioridade penal, o ONSV (OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária), por intermédio do deputado Hugo Leal (PROS/RJ), pede mudança urgente no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) para que, os candidatos à CNH (Carteira Nacional de Habilitação) continuem tendo 18 anos completos. O projeto de lei 2263/2015 foi protocolado na Câmara dos Deputados, nesta terça, dia 7 de julho.
O artigo 140 do CTB tem hoje a seguinte redação:
Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.
Ou seja, com a possível aprovação da redução da maioridade penal para 16 anos (mesmo que para uma gama específica de crimes), que já foi aprovada em primeiro turno, na Câmara dos Deputados; e já está sendo estudada pelo Senado, automaticamente um jovem com essa idade poderá se candidatar para conquistar sua PPD (Permissão para Dirigir). O texto atual – “ser penalmente imputável” – permite essa interpretação”.
Sabemos que o Brasil tem hoje um processo de formação de condutores ainda muito deficiente, e a maioria dos jovens de 18 anos não apresenta maturidade suficiente (do ponto de vista de percepção de risco) para obter sua habilitação, quiçá aqueles de 16 anos.
Esta alteração legislativa poderá trazer sérios riscos para a segurança viária do país, colocando nas ruas condutores ainda mais inexperientes e imaturos.
O deputado Hugo Leal, autor desse projeto e de outros na área da segurança no trânsito, destacando-se o da Lei Seca, defende que “a proposta de alteração na redação do CTB garantirá toda a segurança jurídica necessária para que a idade mínima de 18 anos para requerer a habilitação seja salvaguardada”. Para José Aurélio Ramalho, diretor-presidente do OBSERVATÓRIO, “nosso momento cultural ainda não possibilita essa redução”.
A sugestão do OBSERVATÓRIO é que se altere, o inciso I do artigo 140 do CTB, conforme redação abaixo:
Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - possuir 18 anos completos;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH.
De acordo com Ramalho, a nova redação, blinda a alteração desordenada do CTB, sem entrar na polêmica discussão da maioridade penal para os crimes “comuns”.
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