Matéria da Folha de Londrina, de quarta-feira (09/10), abordou a dificuldade em punição dos crimes de trânsito, devido à falta de um código processual específico. Sobre esse assunto, a jornalista Isabela Fleischmann, falou com Sérgio Carvalho, observador certificado do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária.
Segundo dados do Ministério da Saúde, em 2008 – ano de início da Lei Seca no país -, foram registradas 38.274 mortes por embriaguez ao volante. Esses dados sofreram queda até 2017, quando registrou-se 32.615 óbitos. Segundo projeção feita em 2018, pelo CPES (Centro de Pesquisa e Economia do Seguro), a Lei Seca evitou 40.700 mortes e preveniu a invalidez por acidente de trânsito de 235 mil pessoas.
Para Sérgio Carvalho, observador certificado do OBSERVATÓRIO, além da fiscalização e legislação mais severa, o Brasil precisa avançar no processo para a aplicação das penalidades do trânsito.
“Lesão corporal também deveria ser inafiançável, porque a lei passou de detenção para reclusão. Porém, como o código não prevê a questão processual, recai no Código Penal brasileiro”, comenta Carvalho.
Ele complementa, “Temos que caminhar o processo administrativo com o processo penal. Enquanto isso vemos pessoas fazendo absurdos, matando, fazendo a transação penal e respondendo por meio de pena socioeducativa enquanto a vítima não teve nenhuma chance”.
Leia a matéria em: https://www.folhadelondrina.com.br/geral/mistura-entre-bebida-e-direcao-ainda-e-socialmente-aceitavel-2966917e.html
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