Em pouco mais de 15 dias está previsto o início da fiscalização da mais recente alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): a Lei 13.290, publicada no dia 24 de maio, que determina a necessidade de os veículos trafegarem com farol baixo aceso nas rodovias brasileiras mesmo durante o dia e estabeleceu um período de 45 dias para início efetivo da fiscalização.
O condutor que for flagrado em descumprimento poderá ser multado em R$ 85,13 e perder quatro pontos na Carteira de Habilitação. Importante a destacar é que lanterna não é farol. Portanto, para não correr riscos é indispensável ao condutor estar atento.
A nova determinação vem para ampliar a segurança nas rodovias, já que manter os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, é importante porque eles ampliam a visibilidade e, com isso, reduzem os riscos de acidentes. Assim como outros equipamentos dos veículos (como a buzina ou as setas), os faróis são instrumentos de comunicação eficazes.
A alternância de luzes baixa e alta pelos faróis por um período curto significa para os demais motoristas que eles podem encontrar dificuldades à frente e, por isso, devem reduzir a velocidade. Esse mesmo sinal pode expressar um pedido de passagem.
No caso de o veículo de trás adotar insistentemente este sinal, a mensagem é que seu carro pode estar apresentando algum problema. Assim sendo, fique atento e procure ouvir se há ruídos ou verifique se há, de fato, algo errado com seu veículo. A alternância das luzes baixa e alta pode indicar que o problema, ou situação de emergência, ocorre com o veículo que está sinalizando.
Portanto, esteja atento e sempre que for trafegar em rodovias durante o dia lembre-se de acender os faróis baixos. Mais do que evitar multa e perder pontos na carteira, o condutor deve ter a consciência de que estará contribuindo para ampliar a visualização de seu veículo, para a comunicação nas estradas e, sobretudo, para a preservação de vidas.
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