Resolução publicada na última terça-feira (15), autoriza circulação de Super Rodotrem de 91 toneladas
A Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) publicou no Diário Oficial da União, da última terça-feira (15), o reconhecimento de legalidade das CVC (Combinações de Veículos de Carga) com peso bruto total combinado superior a 74 toneladas e inferior ou igual a 91 toneladas destinadas ao transporte de cana-de-açúcar foram alinhadas diretamente com o setor, em estudo coordenado pelo OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, bem como nas discussões das câmaras temáticas do conselho e em consulta pública.
A regulamentação da configuração, estabelecida pela Resolução nº 872 do Contran, se deu por meio da Portaria nº 268 da Senatran, na última segunda-feira (14), a portaria assinada pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, e pelo secretário da Senatran, Frederico Carneiro, traz as combinações de 91 toneladas destinadas ao setor canavieiro, além dos semirreboques dotados de 4 eixos, que também foi fruto de estudo coordenado pelo OBSERVATÓRIO no ano de 2021, permitindo um transporte de carga com mais eficiência e segurança viária.
O relações institucionais do OBSERVATÓRIO, Francisco Garonce, reforçou a propriedade e o embasamento científico do estudo que possibilitou essa regulamentação.
“Hoje, vemos que as decisões do Conselho Nacional de Trânsito e da Secretaria Nacional de Trânsito são amparadas claramente por dados e por estudos científicos e o Observatório desenvolveu um método de conduzir esses estudos com foco na segurança viária para reduzir mortes e lesões no trânsito”, pontuou Garonce.
Acesse: PORTARIA Nº 268, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Fotos: Ricardo Botelho/MInfra
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