A clássica cena do cão de estimação com a cabeça ao vento, para fora do carro, pode ser encantadora, mas traz perigos para a segurança dele e do motorista. Com a finalidade de saber quais cuidados devem ser tomados durante o transporte de animais domésticos em veículos, oValia em Dia entrevistou o responsável pela área de Pesquisa e Desenvolvimento do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), Paulo Guimarães. Confira a seguir.
Valia em Dia: Quais animais domésticos podem viajar em carros de passeio?
Paulo Guimarães: Todos, desde que sejam colocados em equipamentos de proteção adequados ao tamanho e à espécie. Cabe lembrar que nenhuma pessoa, animal ou objeto pode se deslocar “solto” dentro de um veículo. Adultos têm que estar sempre devidamente presos aos cintos de segurança; crianças, nos dispositivos adequados à idade (bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação); malas e objetos pesados, a exemplo de ferramentas, devem ser depositados no porta-malas; e volumes pequenos, mochilas e outros equipamentos, como computador, precisam ficar no assoalho do carro.
Valia em Dia: Como transportar esses animais em veículos?
Paulo Guimarães: Cada animal possui um mecanismo de proteção apropriado. O transporte de cães e gatos de pequeno porte são os mais comuns, mas também é possível carregar pássaros, hamsters e peixes em equipamentos seguros. Cães maiores podem ser levados dentro dos veículos, presos por cintos especiais. É importante pesquisar e sempre conduzi-los de forma segura. No Observatório Nacional de Segurança Viária, há um vídeo explicativo sobre esse assunto. O link para acesso é o: https://www.onsv.org.br/ver/transporte-de-animais.
Valia em Dia: O transporte inadequado desses animais acarreta quais riscos?
Paulo Guimarães: O risco é o mesmo para uma pessoa sem cinto de segurança. Caso haja alguma colisão ou acidente, todos podem se machucar. Zelar pela vida de quem transportamos, a nossa e a de outros motoristas é responsabilidade de todos nós e isso implica em carregar um animal protegido com os equipamentos adequados. Podemos e devemos fazer mais por um trânsito seguro.
Valia em Dia: De que modo essa questão é abordada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?
Paulo Guimarães: Em vários momentos da legislação, o CTB cita a distração do motorista ao volante. Os artigos 28 e 169 são semelhantes e apontam que o condutor deverá ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Quem descumprir isso perde três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e é penalizado com multa. O artigo 235 afirma que conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo – salvo nas situações devidamente autorizadas – é uma infração grave e gera a perda de cinco pontos na CNH. Os violadores também são multados e têm o veículo para transbordo retido. Já o inciso II, do artigo 252 do CTB, prevê multa caso o motorista transporte pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. O valor cobrado é R$ 86,13 e o transgressor receberá menos quatro pontos na CNH.
Valia em Dia: Há outras dicas para o transporte desses animais?
Paulo Guimarães: Observe se o animal está confortável utilizando o equipamento, pois ele próprio dá demonstrações disso. Acostumar o bicho desde pequeno aos artigos de proteção dentro veículo facilita a convivência, principalmente durante as viagens. Se o percurso for muito longo, leve água e pouca comida. Não o alimente em excesso antes de pegar a estrada. E, caso necessário, consulte um veterinário com antecedência.
Fonte: Valia em dia
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