Em épocas de crise econômica, como a atual, é comum que em busca de alguma renda, proprietários de veículos os utilizem como ferramenta de trabalho. Desde que obedecidas as regras, nada de errado. O que não se pode, por exemplo, é se utilizar de veículos como motocicletas para o transporte de materiais ou equipamentos com peso ou dimensões superiores ao veículo. O transporte em motocicletas deve observar, ainda, a fixação e a localização.
De acordo com orientação do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária sobre o peso, o importante é respeitar a capacidade máxima de carga que o modelo da moto permite e que está definido no Manual do Proprietário. Isso porque o excesso de peso compromete a eficiência dos freios da motocicleta, representando sério risco ao seu condutor.
Quanto às dimensões da carga, elas não podem ultrapassar a largura da moto. Em relação ao acondicionamento, vale ressaltar que a carga a ser transportada deve estar presa a um compartimento adequado.
No transporte de cargas em motocicletas, outros aspectos devem ser observados em função da segurança. Um deles é a garantia de que a carga não encobrirá os faróis ou as lanternas do veículo. O outro é não transportar, nunca, nenhuma carga no guidão.
Não é admissível, e o motociclista estará cometendo infração e colocando sua segurança em risco se, por exemplo, quiser transportar em seu veículo, escadas, chapas de grande dimensão ou sacas de cimento, só para lembrar alguns.
Vale destacar, ainda, que se o transporte de carga na motocicleta for frequente e remunerado, seu proprietário deverá passar por curso específico de formação de motofrete. Deve, ainda, registrar o veículo na categoria ‘aluguel’, com a necessária autorização do Poder Público.
Todo o condutor, de moto, de carro ou de qualquer outro veículo, deve se preocupar com a segurança, não apenas a dele próprio como a de outros, sejam motoristas ou pedestres que dividem as vias com ele.
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