Matérias

Transporte de carga em motos: respeito às regras deve ser prioridade

Escrito por Portal ONSV

30 AGO 2016 - 14H09

Peso não pode ser superior ao suportado pelo modelo; já a dimensão nunca deve ultrapassar a largura da moto

Em épocas de crise econômica, como a atual, é comum que em busca de alguma renda, proprietários de veículos os utilizem como ferramenta de trabalho.  Desde que obedecidas as regras, nada de errado. O que não se pode, por exemplo, é se utilizar de veículos como motocicletas para o transporte de materiais ou equipamentos com peso ou dimensões superiores ao veículo. O transporte em motocicletas deve observar, ainda, a fixação e a localização.

De acordo com orientação do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária sobre o peso, o importante é respeitar a capacidade máxima de carga que o modelo da moto permite e que está definido no Manual do Proprietário. Isso porque o excesso de peso compromete a eficiência dos freios da motocicleta, representando sério risco ao seu condutor.

Quanto às dimensões da carga, elas não podem ultrapassar a largura da moto. Em relação ao acondicionamento, vale ressaltar que a carga a ser transportada deve estar presa a um compartimento adequado.

No transporte de cargas em motocicletas, outros aspectos devem ser observados em função  da segurança. Um deles é a garantia de que a carga não encobrirá os faróis ou as lanternas do veículo. O outro é não transportar, nunca, nenhuma carga no guidão.

Não é admissível, e o motociclista estará cometendo infração e colocando sua segurança em risco se, por exemplo, quiser transportar em seu veículo, escadas, chapas de grande dimensão ou sacas de cimento, só para lembrar alguns.

Vale destacar, ainda, que se o transporte de carga na motocicleta for frequente e remunerado, seu proprietário deverá passar por curso específico de formação de motofrete. Deve, ainda, registrar o veículo na categoria ‘aluguel’, com a necessária autorização do Poder Público.

Todo o condutor, de moto, de carro ou de qualquer outro veículo, deve se preocupar com a segurança, não apenas a dele próprio como a de outros, sejam motoristas ou pedestres que dividem as vias com ele.

Brasilia_segunda_capital_com_mais_infracoes_15_anos_lei_seca
Observadores Certificados

BRASÍLIA É A SEGUNDA CAPITAL QUE MAIS REGISTROU INFRAÇÕES DURANTE OS 15 ANOS DE EXISTÊNCIA DA LEI SECA

Um estudo realizado pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) aponta que Brasília ocupa a segunda posição no ranking de capitais que mais registraram infrações durante os 15 anos de existência da Lei Seca. Na capital foram 36 mil registros, ficando atrás apenas de Belo Horizonte, em Minas Gerais, com 48 mil autuações. O Observador Certificado Arthur Magalhães foi consultado pelo DF Record, da TV Record, na última terça-feira (26), para comentar esses dados preocupantes.

Campanha_transito_ideal_todos_episodios_disponiveis
Matérias

CAMPANHA #TRÂNSITOIDEAL: TODOS OS EPISÓDIOS DISPONÍVEIS

A Campanha #TrânsitoIdeal, promovida pelo OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, Uber e o Grupo Cidade Comunicação durante o mês de setembro, para celebrar a Semana Nacional de Trânsito, apresenta uma série com 10 reportagens e 10 podcasts que visam conscientizar a sociedade sobre a importância de participação de cada um nos cuidados de segurança no trânsito.

OC_Mercia_Gomes_Agentes_de_transito_adicional_de_insalubridade
Observadores Certificados

AGENTES DE TRÂNSITO CONTAM COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE COM NOVA LEI

No dia 20 de setembro, entrou em vigor a Lei 14.684, legislação que representa um marco importante na proteção e reconhecimento das atividades desempenhadas pelos Agentes das Autoridades de Trânsito em todo o Brasil. A conselheira do Cetran (Conselho Estadual de Trânsito), consultora em gestão de frotas e projetos de mobilidade urbana e Observadora Certificada, Mércia Gomes, destaca a mudança significativa na lei para esses profissionais.

Seja o primeiro a comentar

Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.

0

Boleto