
INFRAÇÕES POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE AUMENTAM NO DISTRITO FEDERAL
Observador Certificado explica no Cidade Alerta Distrito Federal como é aplicada a legislação em relação à embriaguez ao volante
O programa Cidade Alerta Distrito Federal, da RecordTV Brasília, destacou na última quinta-feira (13), aumento de infrações de trânsito causadas por embriaguez ao volante nos últimos dois anos em Brasília, capital do país. O Observador Certificado pelo OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, Arthur Magalhães, explicou à reportagem como é aplicada a legislação em relação a infrações desse tipo.
Segundo o levantamento da reportagem, de 2021 para 2022, o número de infrações relacionadas à Lei Seca aumentou. Só no último feriado, 284 motoristas foram flagrados dirigindo sob efeito de álcool. Desse total, apenas oito foram presos por embriaguez ao volante. Em 2021, o número de ocorrências por embriaguez ao volante foi de mais de 27.500, e em 2022, esse número aumentou para 33.533 autuações.
Conforme destacou o Observador Certificado Arthur Magalhães, o crime cometido na direção de um veículo automotor, em que o condutor está sob efeito de álcool e mata uma pessoa, não tem sido interpretado unanimemente como homicídio qualificado, conforme o Código Penal e levado a júri popular em Brasília, ou em outras partes do país.
“Para tirar essa interpretação de hora sim hora não [interpretar como homicídio qualificado], o deputado está propondo essa inserção de um novo tipo penal no Código de Trânsito Brasileiro para criar o crime de homicídio doloso na direção de veículo automotor quando o condutor estava sob efeito de álcool ou drogas. E aí, a pena é de seis a 20 anos, é a mesma pena prevista para o homicídio simples, lá no Código Penal que também tem essa pena de seis a 20 anos de reclusão”, destacou Arthur Magalhães.
O Observador Certificado explicou também sobre as possíveis formas de mudança de comportamento das pessoas para se evitar essas ocorrências de trânsito. “A modificação do comportamento em sociedade se dá a grosso modo pelo convencimento ou pelo constrangimento. O convencimento vem pela parte educativa das pessoas, pela conscientização que já é feita, mas é necessário também as ações de fiscalização, imposição, algo que gera formalmente o constrangimento para dissuadir as pessoas a não exercerem aquela conduta antissocial de beber e dirigir ou também de reprimir aqueles que o fizeram”, finalizou.
Assista à matéria completa:

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