Observadores Certificados

Prorrogação do prazo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação

Observador Certificado fala à Rádio Jornal Pernambuco sobre medida que dá mais tempo para os candidatos tirarem a CNH

Escrito por Portal ONSV

18 JAN 2024 - 16H34

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), decidiu prorrogar em 12 meses o prazo para a retirada da primeira CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de candidatos que não conseguiram concluir o processo iniciado em 2019. Dessa forma, os candidatos terão até o dia 31 de dezembro deste ano para concluírem as etapas necessárias para obter a CNH. A Rádio Jornal Pernambuco entrevistou o especialista em Mobilidade e Observador Certificado, Emanoel Silva, que deu dicas sobre como aproveitar essa oportunidade.

A decisão de estender o prazo foi publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de dezembro do ano passado. A medida deve beneficiar cerca de dois milhões de brasileiros que estão enfrentando dificuldades para retirar a habilitação ou concluir o processo.

O especialista em Mobilidade e Observador Certificado, Emanoel Silva, recomendou que os candidatos aproveitem a oportunidade de forma consciente e não deixem para concluir o processo em cima da hora.

“É uma oportunidade valiosa para concluir as etapas do processo de habilitação com tranquilidade, estudando com atenção e realizando as aulas práticas e teóricas de forma responsável. Além disso, é essencial manter-se informado sobre as atualizações nas normas de trânsito para garantir uma formação sólida como condutor”, argumentou.

Vale lembrar que dirigir veículos sem a carteira de habilitação é considerado infração gravíssima pelo CTB. Resultando em multa no valor de R$ 880,41, além da retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Caso a pessoa autuada seja candidata à obtenção da CNH, a mesma será penalizada com suspensão de seis meses do processo para obtenção do documento. Além disso, caso o veículo pertença a outra pessoa, será aplicada multa no mesmo valor para o proprietário, além da responsabilização por processo criminal por permitir que pessoa não habilitada conduza o veículo.

Ouça a matéria completa: https://drive.google.com/file/d/16KuGZM1eTwqK5sYxzEYAeWFj2hkOe-2N/view?usp=drive_link

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