Diversas classes de medicamentos, de uso controlado ou não, podem interferir na condução segura
Dados da Fundação Oswaldo Cruz apontam que o Brasil está entre os maiores consumidores de remédios do mundo, fato que só se intensificou com a pandemia e uma maior incidência de distúrbios de maneira geral. “Muitos medicamentos, especialmente os psicotrópicos, causam sono, comprometem o reflexo, alteram a visão, a audição e o equilíbrio, como antialérgicos, antigripais e até moderadores de apetite”, alerta Stefania Alvise, pedagoga, educadora de trânsito e Observadora Certificada pelo OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária. Essa matéria é desenvolvida na parceria firmada entre OBSERVATÓRIO, que propõe o tema, e o caderno de Mobilidade Estadão, que desenvolve a matéria.
De acordo com a Associação Brasileira e Medicina de Tráfego (Abramet), o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não dispõe, especificamente, sobre o uso de remédios e a direção de veículos. “Aqueles que contêm substâncias psicoativas que causam dependência poderiam ser enquadrados no Artigo 165, que prevê que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima. Porém, o motorista que utilizar de forma apropriada de substâncias psicoativas de uso lícito ou medicamentos no tratamento de doenças não incorrerá em prática ilegal”, explica Flávio Emir Adura, diretor científico da Abramet.
Leia a matéria completa, em: https://mobilidade.estadao.com.br/mobilidade-com-seguranca/perigos-da-combinacao-de-remedios-com-direcao/
Foto: Divulgação Getty Images/Estadão
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