Promulgada há dez anos, a lei número 11.705/2008, a chamada Lei Seca, sem dúvida alguma contribuiu para preservar vidas em nosso país.
Endurecida ao longo dos anos, ela visa incentivar que as pessoas não pratiquem a equivocada combinação de álcool e direção, a qual ainda hoje é causadora de acidentes pelo país afora.
Caso essa lei da forma como é hoje não viesse a existir, o número de vidas desperdiçadas no trânsito seria maior que as 37.345 anotadas em 2016 e o exército de pessoas permanentemente sequeladas seria maior que as 600 mil pessoas/ano.
Beber e dirigir deixou de ser uma atitude praticada por muitos condutores, ainda que esse hábito tenha vindo mediante a aplicação de uma pesada multa pecuniária e da suspensão do direito de dirigir pelo prazo de doze meses. Mas, esse remédio é necessário e se mostrou adequado.
Ainda assim, dados da Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas – VIGITEL do Ministério da Saúde, apontam que o número de pessoas que admitem beber e dirigir aumentou 16% entre os anos de 2011 e 2017.
Esse dado mostra que ainda hoje, parte dos condutores conta com a sorte como medida de “prevenção” de acidentes.
Em meio a um cenário de possibilidades para evitar beber depois de dirigir, como um serviço de táxi mais prestativo, a chegada do transporte por aplicativos de celulares, mostra que somente se coloca em condição de riscos ou de autuações, aqueles que acham que acidentes só acontecem com os outros.
As ações da Lei Seca são desenvolvidas em 23 Estados do país, o que mostra a importância que o condutor deve dar para o tema se eventualmente ainda não se conscientizou dos riscos. No Estado de São Paulo, por exemplo, em 2017 foram realizadas 78.009 abordagens!
A recusa do condutor ao teste do etilômetro também configura uma infração de trânsito de natureza gravíssima, com multa de R$ 2.943,00 e suspensão do direito de dirigir pelo período de doze meses.
Beber duas latas de cerveja, ou duas taças de vinho, a depender do organismo do cidadão, leva em média cinco horas para serem eliminados e não existe um método, uma receita milagrosa para enganar o etilômetro, ele irá acusar o consumo do álcool.
Vale lembrar que a tolerância no Brasil é zero, apenas admitido o erro do aparelho.
E para o condutor que bebeu, dirigiu e causou um acidente de trânsito que resultou em morte ou lesão grave, a última alteração ocorrida no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e entrou em vigor no mês de abril, definiu pena de prisão de 5 a 8 anos em caso de morte e punição de 2 a 5 anos para os casos de lesão grave.
Pela sua segurança e a dos demais usuários das vias, jamais combine bebida e direção.
Por fim, ficamos na torcida para que daqui a dez anos, quando a Lei Seca completar vinte anos, os dados de acidentes de trânsito no Brasil tenham sido reduzidos significativamente, não apenas pelo rigor da lei, mas pela consciência do condutor.
Renato Campestrini
Gerente técnico do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, advogado, pós-graduado em Trânsito, Mobilidade e Segurança
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