Se entrar em vigor, lei irá multar quem não respeitar as leis de trânsito a partir de 1º de março
O OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança
Viária entregou ao diretor-geral do Denatran (Departamento Nacional de
Trânsito), Jerry Adriane Dias Rodrigues, ofício solicitando a suspensão da
fiscalização de pedestres e ciclistas, prevista para ter início no dia 1º de
março deste ano.
José Aurelio Ramalho, diretor-presidente do OBSERVATÓRIO, levou o documento que
reforça a fiscalização como medida é inviável, ainda que prevista no CTB
(Código de Trânsito Brasileiro). A resolução nº 706 foi
publicada em outubro de 2017 e, depois, substituída pela resolução nº 731 de
março de 2018.
Para o OBSERVATÓRIO, o principal motivo
que ratifica a inviabilidade da medida diz respeito à ausência da Educação para
o Trânsito nas escolas, determinação prevista no CTB, mas que ainda não recebeu
a devida atenção do Poder Público.
“Como aplicar sanções para pedestre e
ciclistas, quando muitos nunca tiveram qualquer noção do que venha a ser o CTB,
ainda que ninguém possa alegar desconhecimento da lei”, opina Ramalho.
Para o OBSERVATÓRIO, com as noções do
que é o trânsito e o que ele representa no dia a dia, o cidadão tem condições
de evitar situações de risco e, consequentemente, evitar infrações que podem
ser imputadas também àqueles que realizam deslocamentos a pé ou de bicicleta.
Outro ponto que impede a aplicação das
multas a pedestres e ciclistas refere-se ao registro de infrações. Atualmente
os sistemas computam as placas dos veículos, e não registros de números como de
RG ou CPF, que seriam documentos hábeis para tanto.
“Sugerimos a revogação das resoluções,
mas entendemos que elas podem retornar após a adoção da Educação para o Trânsito
nas escolas. O caminho correto e natural é, primeiro educamos e posteriormente
punimos aqueles que não venham a respeitar o que determina a lei.”, reforça o
diretor-presidente do OBSERVATÓRIO.
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