Através de Resolução, o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, prorrogou para 01 de junho de 2017 a obrigação para que veículos que transportem cana de açúcar utilizem lona ou dispositivo similar para cobrir a carga, de forma a evitar que ela venha a ser lançada sobre a via.
Tendo em vista que determinada situação pode vir a causar, ou contribuir para que acidentes aconteçam, a medida gera insatisfação em boa parte da comunidade técnica e da população, preocupados com a preservação da vida.
O condutor que transita em rodovias que em época de colheita servem de rota para o transporte, via de regra se depara com pedaços de cana, ou mesmo grande porções dela no leito da via.
Portanto, o cumprimento da obrigação, prevista desde 2014, quando a Resolução número 499/2014 do CONTRAN alterou a 441/2013, já deveria ser uma prática; no entanto, será necessário aguardar mais um longo período.
Por outro lado, a obrigação para que o transporte de cargas a granel em veículos com carroceria aberta seja realizado com a utilização de lona ou dispositivo similar permanece, em especial quando o transporte de entulho ou demais detritos é realizado.
É comum nas cidades observar caçambas de entulho lotadas, sem qualquer tipo de cobertura. Em alguns poucos casos, uma espécie de tela fina é utilizada, no entanto, de tão fraco o material alguns itens chegam a cair na via pública.
Para preservar a segurança dos usuários das vias, essa situação não pode ocorrer.
Transitar com o veículo a derramar, lançar ou arrastar objetos nas vias públicas constitui infração de trânsito de natureza gravíssima, com acréscimo de sete pontos ao prontuário do infrator e multa no valor de R$ 191,54, valor esse que passará à R$ 293,47 a partir do próximo mês de novembro.
Renato Campestrini é gerente-técnico do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária
AGENTES DE TRÂNSITO CONTAM COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE COM NOVA LEI
No dia 20 de setembro, entrou em vigor a Lei 14.684, legislação que representa um marco importante na proteção e reconhecimento das atividades desempenhadas pelos Agentes das Autoridades de Trânsito em todo o Brasil. A conselheira do Cetran (Conselho Estadual de Trânsito), consultora em gestão de frotas e projetos de mobilidade urbana e Observadora Certificada, Mércia Gomes, destaca a mudança significativa na lei para esses profissionais.
USO DE CELULAR AO VOLANTE É UMA DAS PRINCIPAIS CAUSAS DE INFRAÇÕES NO PARANÁ
O programa Paraná em Pauta, da TV Paraná Turismo, afiliada à TV Brasil, da última segunda-feira (25), destacou em reportagem que o uso do celular ao volante é uma das principais infrações entre os condutores paranaenses. O professor do Departamento de Transportes da UFPR (Universidade Federal do Paraná) e membro do Conselho Deliberativo do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária, Jorge Tiago Bastos, reforçou esse comportamento recorrente entre os condutores com base em um estudo realizado entre as entidades.
SENATRAN APRESENTA RELATÓRIO INÉDITO DE 15 ANOS DE APLICAÇÃO DA LEI SECA
Na última segunda-feira (25), durante o encerramento da Semana Nacional de Trânsito, a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) do Ministério dos Transportes apresentou, em Brasília/DF, o relatório inédito sobre os 15 anos de aplicação da Lei Seca (Lei 11.705/2008), que destaca entre os dados levantados, uma média de oito infrações por hora no Brasil, registradas no sistema nacional de infrações de trânsito. O OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária foi uma das entidades participantes da cerimônia de apresentação do estudo.
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