A crise econômica em nosso país, com a redução da oferta de emprego e de renda – segundo dados do IBGE divulgados neste dia 29 de julho, são 11,6 milhões de desempregados - tem levado várias pessoas a buscar formas de manter ou recuperar o padrão econômico por meio da realização de trabalhos eventuais com a utilização do veículo como ferramenta.
Nada mais natural e justo. No entanto, não podemos em momento algum deixar de lado aspectos importantes de segurança, como transitar com o veículo carregando cargas com as dimensões excedentes.
Infelizmente está se tornando constante nas vias públicas, automóveis com portões, grades, dentre outros, sendo carregados em dispositivos afixados no teto, maiores que o próprio veículo. Determinada situação, causa risco de acidentes com outros veículos, motociclistas e pedestres que não estiverem atentos ao excedente.
Portanto, para realizar o transporte de forma adequada e segura alguns requisitos devem ser observados, como por exemplo, não transportar cargas com mais de cinqüenta centímetros de altura, já computada a altura do bagageiro ou do suporte.
A altura máxima de cinqüenta centímetros só não é considerada quando o que está sendo transportado no teto do veículo é uma bicicleta, pois a regra assim estabelece.
Em relação à largura, ela não poderá exceder a máxima do veículo, considerada para isso a extremidade dos espelhos retrovisores laterais, bem como a carga não pode avançar a dianteira do veículo.
A carga, ou a bicicleta, quando transportados na traseira do veículo, não poderão atrapalhar a visualização de suas luzes, bem como a placa de identificação dele, sendo obrigatório o uso de segunda placa e régua de sinalização, acessório esse com características de forma semelhante a um para-choque traseiro, com no mínimo um metro de largura e no máximo a largura do veículo sem os retrovisores, que possui sistema de sinalização energizado em conteúdo igual ao das luzes traseiras.
O transporte de cargas indivisíveis em caminhonete e camioneta poderá ser realizado com a tampa abaixada e utilização de extensor de caçamba de forma a impedir que a carga venha a cair do veículo.
Descumprir as regras pode representar autuações de natureza gravíssima ou grave, de acordo com a situação apurada pelo agente da autoridade de trânsito.
Renato Campestrini é responsável pela área de Desenvolvimento e Pesquisa do ONSV (OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária)
Osasco e o compromisso com o trânsito seguro
O OBSERVATÓRIO e a Uber, empresa Mantenedora Social do ONSV, foram recebidos com muito entusiasmo na última semana em Osasco, na grande São Paulo. A SMTU (Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana) e mais seis parceiros, além da Cia de Teatro Sopa de Comédia, promoveram uma manhã de mobilização na cidade.
OBSERVATÓRIO recebe doação para investimento em ações do Maio Amarelo
No último dia 14 de abril, o OBSERVATÓRIO recebeu a visita de Renato Fialho, Diretor de Novos Negócios da TSI Consultores, e Marcius D’Avila, Head de Negócios e Parcerias do Portal Safety. Os dois se reuniram com o CEO do OBSERVATÓRIO, Paulo Guimarães.
Segurança em Duas Rodas: Prevenção, Consciência e Dados são Pautas em Palestra na 99
Na última quinta-feira, 10, o Membro do Conselho Deliberativo do OBSERVATÓRIO, Prof. Dr. Jorge Tiago Bastos, conduziu uma palestra durante um evento interno da 99. A empresa, que é uma das mantenedoras sociais do OBSERVATÓRIO, busca contribuir ativamente para a redução de sinistros de trânsito e a promoção da conscientização sobre a segurança viária.
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