A crise econômica em nosso país, com a redução da oferta de emprego e de renda – segundo dados do IBGE divulgados neste dia 29 de julho, são 11,6 milhões de desempregados - tem levado várias pessoas a buscar formas de manter ou recuperar o padrão econômico por meio da realização de trabalhos eventuais com a utilização do veículo como ferramenta.
Nada mais natural e justo. No entanto, não podemos em momento algum deixar de lado aspectos importantes de segurança, como transitar com o veículo carregando cargas com as dimensões excedentes.
Infelizmente está se tornando constante nas vias públicas, automóveis com portões, grades, dentre outros, sendo carregados em dispositivos afixados no teto, maiores que o próprio veículo. Determinada situação, causa risco de acidentes com outros veículos, motociclistas e pedestres que não estiverem atentos ao excedente.
Portanto, para realizar o transporte de forma adequada e segura alguns requisitos devem ser observados, como por exemplo, não transportar cargas com mais de cinqüenta centímetros de altura, já computada a altura do bagageiro ou do suporte.
A altura máxima de cinqüenta centímetros só não é considerada quando o que está sendo transportado no teto do veículo é uma bicicleta, pois a regra assim estabelece.
Em relação à largura, ela não poderá exceder a máxima do veículo, considerada para isso a extremidade dos espelhos retrovisores laterais, bem como a carga não pode avançar a dianteira do veículo.
A carga, ou a bicicleta, quando transportados na traseira do veículo, não poderão atrapalhar a visualização de suas luzes, bem como a placa de identificação dele, sendo obrigatório o uso de segunda placa e régua de sinalização, acessório esse com características de forma semelhante a um para-choque traseiro, com no mínimo um metro de largura e no máximo a largura do veículo sem os retrovisores, que possui sistema de sinalização energizado em conteúdo igual ao das luzes traseiras.
O transporte de cargas indivisíveis em caminhonete e camioneta poderá ser realizado com a tampa abaixada e utilização de extensor de caçamba de forma a impedir que a carga venha a cair do veículo.
Descumprir as regras pode representar autuações de natureza gravíssima ou grave, de acordo com a situação apurada pelo agente da autoridade de trânsito.
Renato Campestrini é responsável pela área de Desenvolvimento e Pesquisa do ONSV (OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária)
Reunião de Boas-vindas da Turma 12 de Observadores Certificados
Na noite da última segunda-feira (17), aconteceu a reunião de boas-vindas da Turma 12 de Observadores Certificados, via Google Meet. O encontro online contou com a presença do CEO do Observatório, Paulo Guimarães, e do Coordenador dos Observadores Certificados, Ronaro Ferreira. Além da presença das duas lideranças, fizeram parte da conversa 38 dos 56 formandos da turma 12 de Observadores Certificados.
Observatório divulga resultado final da 12ª turma de Observadores Certificados
O OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária divulga hoje (13/09), o resultado do processo de certificação da 12ª turma de Observadores Certificados. Ao todo, 76 candidatos atenderam os requisitos mínimos. Desses, 56 foram aprovados em todas as etapas do processo, que incluiu curso online, realização de atividades e avaliação final.
Observatório disponibiliza campanha da Semana Nacional de Trânsito 2024
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