Quando conduz um veículo automotor, você tem o hábito de reduzir a velocidade apenas ao se aproximar de pontos das vias dotados de equipamento medidor de velocidade ou ondulações transversais?
Esse procedimento está equivocado!
Inicialmente é necessário lembrar que todo condutor devidamente habilitado deve conhecer as regras de circulação e condutas previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e a todo o momento deve ter o domínio do seu veículo, transitando com atenção e cuidados indispensáveis à segurança no trânsito.
Entretanto, por questões diversas, por vezes regras básicas acabam passando despercebidas dos condutores, como a necessidade de reduzir a velocidade de forma voluntária nas seguintes situações, as quais para autuar basta o critério subjetivo do agente da autoridade de trânsito, são elas:
A intenção do legislador ao instituir tais regras, todas previstas no artigo 220 do CTB, foi a de proporcionar um trânsito em condições seguras para todos os usuários das vias.
O excesso de velocidade é uma das principais causas de acidentes, e também de autuações e, apesar de desagradar parte da sociedade, se apresenta como medida válida para preservar a vida.
Portanto, antes de pisar fundo no pedal ou girar o acelerador da motocicleta, reflita o quanto transitar dentro do limite regulamentado pode ser benéfico para a própria saúde e para o bolso.
Renato Campestrini é gerente-técnico do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária
OBSERVATÓRIO divulga resultado da 14ª turma de Observadores Certificados
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Observadora Certificada recebe reconhecimento da PRF
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) expressou seu profundo agradecimento à Observadora Certificada, Sene Ferreira, e ao OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária pelo apoio institucional prestado durante a fase de divulgação do Projeto Trânsito Compartilhado, realizado no sul da Bahia.
Ministério dos Transportes desacelera a segurança viária
Artigo escrito pelo CEO do OBSERVATÓRIO, Paulo Guimarães, para o caderno Mobilidade Estadão
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