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Redução da velocidade: conhecer as regras é fundamental

Escrito por Portal ONSV

26 AGO 2016 - 09H29

Quando conduz um veículo automotor, você tem o hábito de reduzir a velocidade apenas ao se aproximar de pontos das vias dotados de equipamento medidor de velocidade ou ondulações transversais?

Esse procedimento está equivocado!

Inicialmente é necessário lembrar que todo condutor devidamente habilitado deve conhecer as regras de circulação e condutas previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e a todo o momento deve ter o domínio do seu veículo, transitando com atenção e cuidados indispensáveis à segurança no trânsito.

Entretanto, por questões diversas, por vezes regras básicas acabam passando despercebidas dos condutores, como a necessidade de reduzir a velocidade de forma voluntária nas seguintes situações, as quais para autuar basta o critério subjetivo do agente da autoridade de trânsito, são elas:

  • Deixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se ou passar por cruzamento não sinalizado (grave, 5 pontos, R$ 127,69)
  • Ao aproximar-se de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles (gravíssima, 7 pontos, R$ 191,54)
  • Onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito mediante sinais sonoros ou gestos (grave).
  • Ao aproximar-se da guia da calçada ou acostamentos (grave)
  • Em curvas de pequeno raio (grave).
  • Locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista (grave).
  • Sob chuva, neblina, cerração ou  ventos fortes (grave).
  • Quando houver má visibilidade (grave).
  • Com pavimento escorregadio ou defeituoso (grave).
  • Próximo a animais na pista (grave).
  • Em declive (grave).
  • Ao ultrapassar ciclista (grave).
  • Nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres (gravíssima).

A intenção do legislador ao instituir tais regras, todas previstas no artigo 220 do CTB, foi a de proporcionar um trânsito em condições seguras para todos os usuários das vias.

O excesso de velocidade é uma das principais causas de acidentes, e também de autuações e, apesar de desagradar parte da sociedade, se apresenta como medida válida para preservar a vida.

Portanto, antes de pisar fundo no pedal ou girar o acelerador da motocicleta, reflita o quanto transitar dentro do limite regulamentado pode ser benéfico para a própria saúde e para o bolso.

Renato Campestrini é gerente-técnico do OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança Viária

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